Matrícula autorizada para menor de 6 anos

Minas entra na batalha judicial contra a regra que estabelece idade mínima para matrícula no Ensino Fundamental

Fonte: Estado de Minas (MG)

Minas entra na batalha judicial contra a regra que estabelece idade mínima para matrícula no ensino fundamental. Liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, determina que escolas da rede estadual aceitem crianças com menos de 6 anos completos até 31 de março no 1º ano do nível fundamental, ao contrário do que determina o Conselho Nacional de Educação (CNE).
Decisão semelhante está em vigor em Pernambuco, desde novembro do ano passado, e, nos próximos dias, a Justiça Federal daquele estado pode estender a determinação para todo o país. A liminar de Uberlândia, concedida na última semana pelo juiz João Ecyr Mota Ferreira, é uma resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) na cidade do Triângulo Mineiro. 
Inicialmente, a decisão valia apenas para 36 escolas particulares do município. Mas, diante de várias queixas feitas por pais com dificuldade em matricular os filhos também em instituições gratuitas, o juiz estendeu a decisão para toda a rede estadual. “É público e notório que os alunos da rede pública de ensino estejam enfrentando os mesmos problemas que afligem os da esfera privada. Por isso, a liminar foi estendida”, afirma o juiz João Ecyr.
Em sua argumentação, o magistrado questiona o Conselho Nacional de Educação, que determinou, em resolução publicada em outubro de 2010, que só podem ingressar no 1º ano do ensino fundamental as crianças que completarem 6 anos até 31 de março do ano da matrícula.
Segundo o juiz, que reforça o entendimento da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão em Uberlândia, o critério de avaliação do aprendizado deve prevalecer sobre a faixa etária no momento da matrícula. “A capacidade cognitiva e o nível de conhecimento da criança devem ser levados em conta. Se o aluno já estava matriculado na Educação infantil e está apto a começar o ensino fundamental, não há razões para impedi-lo”, acrescenta João Ecyr.
A Secretaria de Estado de Educação informou que ainda não foi notificada da decisão, mas adiantou que as superintendências regionais de ensino estão orientadas a analisar individualmente os casos de dúvida ou problema na matrícula, para checar se a criança cursou a Educação infantil e apresenta as condições mínimas para o começar o ensino fundamental.
O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) também não tem conhecimento da ação judicial e informou que continua orientando as escolas a seguir as regras do CNE. Apesar dessa orientação, o presidente do Sinep, Emiro Barbini, questiona o entendimento do conselho.
“É preciso ter cuidado para não apressar a formação das crianças, mas impedir as que já concluíram a Educação infantil de seguir para o ensino fundamental é um perigo pedagógico.Isso porque prender um aluno numa série enquanto os colegas dele prosseguem pode gerar traumas e até desestimulá-lo. Por isso, deve-se estar muito atento à aptidão da criança para iniciar o ensino fundamental”, argumenta Emiro.
BATALHAS
A polêmica da data-limite para matrícula é alvo de mais de 20 processos em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Apenas em novembro passado, no início das matrículas para o ano letivo seguinte, o tribunal concedeu sete liminares contra escolas de Belo Horizonte e crianças com idade fora da exigência legal foram aceitas no nível fundamental por meio de ordem judicial.

Quem já enfrentou a resistência de colégios para a matrícula dos filhos respira aliviado com as novas decisões da Justiça. É o caso do professor Walner Pinel Bittencourt, de 48 anos, que esteve a um passo de mover uma ação para assegurar a vaga do filho, Davi Pinel Bittencourt de Sá, de 5, numa escola particular de Contagem, na Região Metropolitana de BH.
O garoto faz aniversário em 20 abril e teria de repetir a última série da Educaçãoinfantil, mesmo depois de ter participado da formatura. “Ele já estava matriculado no 1º ano do fundamental, mas a escola recuou e quis obrigá-lo a cursar o 2º período novamente. Aí, reunimos todos os casos de pais que conseguiram liminar, além da decisão da Justiça Federal de Pernambuco, para mostrar que há jurisprudência na área e, assim, garantir a matrícula do Davi”, explicou Walner.
ENTENDA O CASO
Em outubro de 2010, o Conselho Nacional de Educação publica resolução com diretrizes para matrícula no ensino fundamental. Pelo texto, só podem ser aceitas crianças com 6 anos completos até 31 de março do ano letivo.

O principal argumento do CNE para a regra é organizar a matrícula em todo o país. Até então, cada rede de ensino tinha autonomia para fixar a data-limite. Em BH, exigia-se 6 anos completos até 30 de abril e, em Minas, até 30 de junho. A mudança causou polêmica e, diante da repercussão, a aplicação, que valeria para 2011, foi adiada para 2012. 
Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou ação civil pública para suspender a determinação do conselho. No mesmo mês, a Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar suspendendo a exigência da idade mínima para matrícula.
Em janeiro, o Ministério Público estadual em Uberlândia ajuizou ação civil pública para que 36 escolas particulares da cidade aceitassem a matrícula, independentemente da idade.
Liminar foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia na última semana. Dias depois, a decisão foi estendida para toda a rede estadual de ensino de Minas


Essa é uma notícia que cria uma expectativa muito positiva sobre algo muito comentado neste blog - respeitar as individualidades, pois, se os juizes já percebem que "o critério de avaliação do aprendizado deve prevalecer sobre a faixa etária " , espero que os educadores também tenham um pensamento semelhante e não queiram determinar o que um aluno pode aprender em função simplesmente da idade.

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